O Novo CPC (Código de Processo Civil) que é a Lei 13.105 que deu inicio em março de 2016, veio trazer aos Síndico mais compromissos com suas tarefas rotineiras, principalmente no tocante à inadimplência.


Mas não foi só isso, foram quatro as alterações e adequações que se fazem necessárias no condomínio, que os síndicos precisam estar atentos.


Em primeiro lugar, realizar um contrato com a Administradora do Condomínio, para a mesma, se assim negociado, poder representar o condomínio em juízo em quaisquer demandas judiciais.

Pois é minhas amigas e meus amigos, adeus inadimplência, pois com essa nova ferramenta os condomínios não mais precisarão “cobrar” as suas taxas, mas sim “executa-las”, sendo isso um avanço incrível do judiciário para inibir os inadimplentes contumazes e melhorar o caixa dos condomínios.

Num segundo momento, onde o Código Civil de 2003, já previa essa norma, alterada pela Lei 10.931 de 2004, o Regulamento Interno, no seu artigo 190º do Novo CPC ( Lei 13.105) confirmou que pode ser alterado e ajustado às especificidades de cada condomínio, obviamente dando assim mais ênfase a um trabalho árduo do Sindico do Condomínio.

Ainda falando sobre o Regulamento Interno, é importante o Síndico realizar as aprovações de forma separada, para ficar mais fácil a gestão e possíveis alterações. Com a Lei 10.931, o Regulamento Interno ficou passível de alterações a qualquer momento ressaltando que também fica mais barata e mais rápida a distribuição e comunicação aos condôminos da alteração realizada.

Alterou também sobre o atendimento ao oficial de justiça para notificar condômino, onde havendo a suspeita de ocultação do citando, o porteiro deverá receber e ser notificado pelo oficial, então recomendamos ao sindico ficar alertados quanto aos procedimentos interno.

Por último, sobre a inadimplência, que com a propositura da ação de cobrança o condômino tem 3 dias para pagar, após ser notificado, sob pena de penhora do imóvel. Para que tudo isso ocorra nos padrões da Lei 13.105, o Novo CPC, pede que no processo já seja ingressado com o valor do imóvel para uma possível penhora, bem como aos valores cobrados que devem ser acompanhados de documentos que provem esses respectivos valores, como por exemplo a planilha de receita e despesas relativa a cada ano, aprovada em Assembleia Geral e registrada anexa a Ata Ordinária.