É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. (veja artigo 43, parágrafo único da Lei 8.245/91). Se tal fato ocorrer constituirá contravenção penal e o locador (proprietário) estará sujeito a penalidade e a multa descrita no artigo 43 da Lei 8.245/91.