1 – COBERTURAS (O que o Seguro Fiança Garante):

É um seguro que garante ao Proprietário o recebimento dos aluguéis e de outras despesas mensais quando o inquilino deixar de pagar o aluguel.

 

É muito melhor que o garantia de Fiador pois quem garante não é um fiador pessoa física, mas uma Companhia de Seguros.

 

Despesas normalmente contratadas no Seguro Fiança:

 

  • 1 – Aluguel Mensal (cobertura básica);
  • 2 – IPTU, despesas do Condomínio, água, etc. previstas no Contrato de Locação;
  • 3 – Danos causados ao imóvel pelo inquilino ao imóvel;
  • 4 – Multas Contratuais, previstas no Contrato de Locação.

 

Limite máximo de indenização: A seguradora não tem condições de ficar pagando o aluguel pelo resto da vida. Então existe um limite que corresponde a:

 

  • 1 – Para a cobertura básica: 30 aluguéis;
  • 2 – Para a cobertura de Danos ao Imóvel: 6 aluguéis;
  • 3 – Para a cobertura de Multas Contratuais: 3 aluguéis.

 

Os tipos de coberturas variam de seguradora para seguradora. As coberturas aqui citadas são genéricas e pode acontecer de determinada cobertura não ter aceitação em determinada seguradora.

 

2 - Tipo de Locatário (inquilino):

 

- Pessoa Física: Deve ter Idade Mínima de 21 anos e Máxima de 65 anos. Deve estar trabalhando e ter condições de comprovar a renda de pelo menos 3 vezes o valor aluguel. Cópia do RG, CIC, comprovante de residência, última declaração de rendimentos.

 

Se empregado registrado, cópia da Carteira de trabalho. Três ultimos Holleriths.

 

Se autônomo, Extrato Bancário dos últimos 3 meses completos.

 

- Pessoa Jurídica: Deve ter existência mínima de 2 anos. Apresentar o Contrato Social, inicial e todas as alterações. Deve apresentar cópia do Balanço Patrimonial dos últimos 2 anos. Relação do Faturamento Mensal dos últimos 12 meses. Deve também apresentar a Ficha Cadastral de todos os sócios, respectivos RG, CIC, comprovantes de residência e declaração de rendimentos.

 

3 – Custo do Seguro:

 

O seguro tem validade anual, isto é, vale por 1 ano e é pago à vista, independentemente do prazo de locação. Terminando a vigência anual, o seguro deve ser renovado.

 

O seguro deve ser contratado em nome de um dos futuros moradores (ou ocupante) do imóvel pretendido. Não vale a mãe querer contratar o seguro da casa que seu filho estudante vai alugar perto da Faculdade.

 

O custo corresponde de 2 a 3 alugueis anualmente.

 

Para se ter um idéia exata do Custo do Seguro, solicite um cálculo. Para essa solicitação, informar se o uso do imóvel será residencial ou comercial, se o locatário será pessoa física ou jurídica e o endereço completo do imóvel e CEP.

 

4 – Procedimentos para a contratação:

 

O seguro Fiança é contratado em 2 etapas

 

PRIMEIRA ETAPA:

 

Na primeira etapa, deve ser enviados para a seguradora, uma Ficha Cadastral acompanhada de um conjunto de documentos que comprovem a suficiência de renda da(s) pessoa(s) para o pagamento dos aluguéis. Não se pode esquecer de anexar o cheque para pagamento de Análise de Crédito.

 

Veja no verso da Ficha Cadastral o valor dessa análise. Este valor não será devolvida pela Seguradora no caso do crédito não ser aprovado.

 

As seguradoras aceitam um comprometimento de até 30% da renda familiar líquida. Veja bem, é renda líquida. Caso a renda individual não seja suficiente, outras pessoas poderão ajudar a compor a renda familiar. Estas outras pessoas devem, obrigatoriamente, morar junto com o pretendente.

 

Mediante o pagamento de uma Taxa de Análise, a seguradora vai efetuar uma busca do crédito na pessoa na praça, consultando fornecedores, referências e bancos, todos relacionados na Ficha Cadastral.

 

Esta fase dura aproximadamente 72 horas. Mas o prazo vai depender das facilidades que a seguradora encontrar para levantar o crédito da pessoa na praça. Por isso, a Ficha Cadastral deve ser preenchida por completo para facilitar a análise. Não adianta dizer apenas Banco: Bradesco. É necessário colocar o telefone e o nome do gerente do banco.

 

Finda esta etapa, a seguradora vai informar por escrito se o cadastro dessa pessoa foi ou não aprovado.

 

SEGUNDA ETAPA:

 

Uma vez aprovado o cadastro, a imobiliária vai confeccionar o Contrato de Locação. No contrato de locação é necessário uma cláusula especial que diz que o contrato está sendo garantido por um Seguro Fiança.

 

Com o Contrato de Locação, firmas reconhecidas, cheques de pagamento do seguro, Laudo de Vistoria do Imóvel é dado entrada da Proposta de Seguros na seguradora.

 

A apólice de seguros é emitida, normalmente, em até 15 dias.

 

A garantia oferecida pelo seguro só é válido com a APÓLICE em mãos. Não adianta pedir algum documento, carta ou declaração da Seguradora afirmando que o seguro foi contratado. A seguradora só se manifesta por meio da Apólice.

 

5 – Seguradoras que operam regularmente o Seguro Fiança:

 

» Porto Seguro – Cia de Seguros Gerais